quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Como agir diante de um caso de violência doméstica?

A vítima de violência deve buscar apoio em serviços especializados, pessoas próximas, ONGs, equipes de saúde ou denunciar a violência sofrida em uma delegacia.
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Levando em conta que a violência doméstica é uma realidade muito comum no Brasil e pode afetar gravemente a vida de quem sofre e de quem está ao redor, é preciso saber como agir frente a situações assim. Primeiramente, em casos de violência contra a mulher, a vítima deve sempre buscar ajuda (como em ONGs, Centros de Referência em Saúde da Mulher, assistência social, a unidade básica de saúde ou hospital, o conselho tutelar, entre outros), a fim de receber apoio e informações que auxiliarão na resolução do problema. Um canal muito relevante é a Central de Atendimento à Mulher, com contato telefônico por meio do número 180, gratuito e para todo o Brasil. Com esta ajuda inicial, uma forma importante de garantir a segurança e proteção da mulher, principalmente em casos que oferecem maiores riscos, é a denúncia, que pode ser feita em delegacias e anonimamente. Em termos mais gerais, recomenda-se que a mulher que sofre violência doméstica busque montar um plano de segurança e de fuga, caso necessário. Por exemplo, em situações de risco, é aconselhado que a vítima vá para áreas de fuga da casa (como janelas ou portas) e nunca perto de locais em que há instrumentos perigosos, como facas ou armas. Deixar sempre o número da polícia pronto para ser discado ou uma bolsa com itens importantes (dinheiro, alimento, documentos, roupas, entre outros) também são ações indicadas. Acima de tudo, é importante que, no dia a dia, a mulher sempre mantenha uma rede de ajuda, como familiares, amigos próximos, vizinhos, que possam ampará-la em situações de risco. Inclusive, a forma de reação para essas pessoas próximas ou que convivem com a vítima é, principalmente, o acolhimento, o respeito e a orientação para a vítima, escutando o que ela tem a falar e a aconselhando, podendo em alguns casos servir como um ponto de segurança. Caso ainda persistam dúvidas, as pessoas ao redor da vítima podem também ligar para o 180, ou outros canais de comunicação, e pedirem mais informações e auxílio específico. Por fim, a violência doméstica pode ocorrer também com idosos, crianças, minorias, bem como com membros da comunidade LGBTQIA+ etc. Nestes casos, a forma de reação continua sendo parecida. A vítima, ou responsável, sempre deve buscar apoio e orientação, tanto de pessoas próximas, amigos, institutos específicos ou até mesmo ONGs. O Conselho Tutelar da região e o Disque Direitos Humanos, que atende no número telefônico 100, são alguns exemplos de instituições que podem ser acionadas. Além disso, em casos mais graves, é preciso contactar a Polícia Militar, que atende no número telefônico 190, ou se dirigir a uma delegacia para fazer uma denúncia legal. É importante ressaltar que a equipe de saúde deve estar atenta a violências pelas quais seus pacientes tenham passado e discutir com eles e/ou com seus responsáveis os encaminhamentos mais adequados para cada caso.

Referências: 

UpToDate. Intimate partner violence: Intervention and patient management. Informação atualizada em setembro de 2020. Disponível em: https://www.uptodate.com. Acesso em: 06 jul. 2021.

UpToDate. Elder abuse, self-neglect, and related phenomena. Informação atualizada em fevereiro de 2021. Disponível em: https://www.uptodate.com Acesso em: 03 jul. 2021.

Soares, Nana. FAQ: Como ajudar uma mulher em situação de violência. Informação atualizada em fev. 2018. Disponível em: https://emais.estadao.com.br/blogs/nana-soares/faq-como-ajudar-uma-mulher-em-situacao-de-violencia/. Acesso em: 03 jul. 2021.

Motta, Cláudia. Violência contra crianças: como detectar e o que fazer para denunciar. Informação atualizada em abr. 2021. Disponível em: https://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2021/04/violencia-contra-criancas-como-detectar-e-o-que-fazer-para-denunciar/. Acesso em 03 jul. 2021.

Autor do resumo:
Victor Villatoro Carrapato

Revisor do resumo: 
Profa. Dra. Maria Cristiane Barbosa Galvão



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