A vacinação compulsória é possível diante de ameaça à saúde coletiva quando não há alternativa para que a vacinação ocorra de modo voluntário.
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Uma cobertura vacinal ampla, que compreenda de 80 a 90% da população, pode ser capaz de gerar imunidade de rebanho, ou seja, de proteger a população de forma mais ampla. Imunidade de rebanho é quando os indivíduos que não possuem imunidade contra a COVID-19 (não tomaram a vacina e nem foram infectados anteriormente) são protegidos da infecção graças ao grande número de indivíduos imunes. O comportamento de não querer ser vacinado, incentivado pelo movimento antivacina, está cada vez mais comum em todo o mundo, sendo apontado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma das 10 principais ameaças à saúde global em 2019. A rapidez com que as vacinas contra o SARS-CoV-2 foram desenvolvidas levou parte da população a suspeitar de sua segurança. Alguns indivíduos ainda não acham que a vacina seja necessária, uma vez que negam a gravidade da COVID-19. A preocupação sobre a segurança da vacina e a dúvida sobre sua necessidade são os principais motivos apontados por aqueles contrários à vacinação. Especialmente no Brasil, o assunto ainda adquiriu um caráter político-ideológico. A vacinação compulsória é quando há a obrigatoriedade do indivíduo tomar a vacina. Isso coloca em confronto o direito à saúde e o direito à liberdade individual. Quando o direito fundamental à saúde da população, representado pela segurança em razão da imunidade conferida pela vacina, não consegue ser atingido de outro modo que não seja a vacinação compulsória, a obrigatoriedade da vacina é permitida. Porém, quando é possível garantir a segurança da população sem a vacinação compulsória, ela não é constitucional para indivíduos maiores de idade, uma vez que afrontaria o direito à liberdade individual de escolher entre se vacinar ou não. A alternativa à vacinação compulsória que poderia garantir a segurança da população é uma vacinação voluntária capaz de produzir uma imunidade de rebanho (80 a 90% dos indivíduos imunizados). Uma pesquisa realizada em 19 países mostrou que apenas 72% das pessoas aceitam total ou parcialmente a vacinação. Outra pesquisa, realizada no início de dezembro, apontou que 22% dos indivíduos dizem que não vão se vacinar. Onde a adesão à imunização voluntária esteja abaixo do desejado, é possível usar a lei para obrigar as pessoas a se vacinarem. O artigo terceiro da Lei 13.979 de 2020, deixa claro que as autoridades podem decretar vacinação compulsória. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou no dia 17 de dezembro de 2020 a aplicação de medidas restritivas, como impedir o acesso a alguns serviços públicos, para quem se recusar a vacinar-se contra a COVID-19. Estudos sugerem que, se for confirmada a alta eficácia das vacinas, a aceitação da vacinação deve aumentar. Profissionais de saúde também podem melhorar a aceitação da vacina em pacientes individuais, recomendando a vacinação, identificando preocupações, informando os pacientes sobre os riscos e benefícios da vacina e esclarecendo mitos sobre a doença e a vacina.
Referências:
CAIRES, Luiza. Vacinas: especialistas da USP esclarecem a população sobre tema que engaja todo o País. Jornal da USP. 14 dez. 2020. Ciências. Disponível em: jornal.usp.br/?p=378507. Acesso em: 16 dez. 2020.
UpToDate. Edwards, Kathryn M; Orenstein, Walter A. Coronavirus disease 2019 (COVID-19): vaccines to prevent SARS-CoV-2 infection. Informação atualizada em: 16 dez. 2020. Disponível em: http://www.sibi.usp.br/. Acesso em: 16 dez. 2020.
D‘AGOSTINO, Rosanne. Por dez votos a um, STF autoriza medidas restritivas para quem não se vacinar contra Covid-19. G1, Brasília, 17 dez. 2020. Política. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/12/17/maioria-no-stf-vota-por-medidas-restritivas-para-quem-nao-se-vacinar-contra-covid-19.ghtml. Acesso em: 17 dez. 2020.
BARIFOUSE, Rafael. Covid-19: por que tomar vacina não é só ‘problema meu‘, como diz Bolsonaro. BBC News Brasil, São Paulo, 17 dez. 2020. Disponível em: https://bbc.in/2WpR8re. Acesso em: 17 dez. 2020.
Autor do resumo:
Gustavo José Miranda da Cunha
Revisor do resumo:
Profa. Dra. Maria Cristiane Barbosa Galvão
Observação:
Geralmente, o Projeto Fale com o Dr. Risadinha busca informações com alto nível de evidência científica para fornecer respostas seguras e confiáveis ao seu público. Mas por se tratar de assunto novo, muitas informações sobre coronavírus e COVID-19 são opiniões de especialistas, carecendo de mais estudos científicos que as comprovem.